sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Perspectiva de Valorização Profissional, Explorando a Oportunidade de Um Adicional de até 40% sobre o Vencimento



Prezados Educadores Sociais,

    Diante das disposições legais inseridas nos artigos 23 a 26 da Lei Municipal nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011 através da Lei nº 357/2022, e considerando o Decreto nº 1.104 de 02 de maio de 2012, a ASDUC elaborou este comunicado para orientar os associados sobre a maneira mais eficiente de obter melhoria nos proventos por meio do ADICIONAL DE TITULAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO.

Requisitos e Percentuais:

  1. Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização Lato Sensu:
    •      Para alcançar 25%, é necessário um total de 1.200 horas/aula, com a condição de estar no último nível da carreira por pelo menos 2 anos.
    •      Para 20%, são exigidas 920 horas de cursos de aperfeiçoamento ou graduação, também no último nível da carreira.
  2. Mestrado e Doutorado:
    •      Mestrado garante 30% e doutorado, 40%, ambos na área de atribuição do cargo.

Procedimentos para Solicitação:

O servidor deve apresentar um requerimento autuado em processo administrativo, contendo:

    •     Declaração da chefia imediata descrevendo as atividades exercidas.
    •     Cópia autenticada ou acompanhada do original dos certificados/diplomas dos cursos realizados, conforme especificações.

1.       Certificados/diplomas DEVEM CONTER carga horária, nome, data de realização, e histórico escolar ou conteúdo programático do curso.

2.       Certificados de instrutor, estágio ou participação em projetos NÃO são válidos para o Adicional.

3.       O Adicional será concedido a partir da data do requerimento do servidor.

4.       SOMENTE serão considerados cursos realizados após o ingresso no cargo, EXCETO graduação e especialização lato sensu na área de atribuição do cargo.

5.       O Adicional de 25% requer dois anos no último nível da carreira; o de 20% exige estar no último nível da carreira.

6.       Certificados/diplomas utilizados para a concessão do Adicional de Incentivo à Profissionalização serão aceitos, respeitadas as condições previstas na legislação.

Observações Importantes:

  1.       Os percentuais não são cumulativos; o maior exclui o menor.
  2.       Servidores em estágio probatório infelizmente não fazem jus ao Adicional.
  3.       O Adicional é concedido pelo Secretário Municipal de Administração.

Sugestões e Dúvidas:

    Caso tenham dúvidas ou necessitem de orientações específicas, a ASDUC coloca-se à disposição para fornecer suporte e esclarecimentos necessários.

    A ASDUC reforça seu compromisso em zelar pelos interesses e benefícios de seus associados, buscando sempre a valorização do Educador Social.

  

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