Prezados Educadores Sociais,
Diante das disposições legais inseridas nos artigos 23 a 26 da
Lei Municipal nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011 através da Lei nº 357/2022,
e considerando o Decreto nº 1.104 de 02 de maio de 2012, a ASDUC
elaborou este comunicado para orientar os associados sobre a maneira mais
eficiente de obter melhoria nos proventos por meio do ADICIONAL DE
TITULAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO.
Requisitos e Percentuais:
- Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização Lato
Sensu:
- Para alcançar 25%, é necessário um total de 1.200
horas/aula, com a condição de estar no último nível da carreira por pelo
menos 2 anos.
- Para 20%, são exigidas 920 horas de cursos de
aperfeiçoamento ou graduação, também no último nível da carreira.
- Mestrado e Doutorado:
- Mestrado garante 30% e doutorado, 40%, ambos na
área de atribuição do cargo.
Procedimentos para Solicitação:
O servidor deve
apresentar um requerimento autuado em processo administrativo, contendo:
- Declaração da chefia imediata descrevendo as atividades exercidas.
- Cópia autenticada ou acompanhada do original dos
certificados/diplomas dos cursos realizados, conforme especificações.
1. Certificados/diplomas DEVEM CONTER carga horária, nome, data de realização, e histórico escolar ou conteúdo programático do curso.
2. Certificados de instrutor, estágio ou participação em projetos NÃO são válidos para o Adicional.
3. O Adicional será concedido a partir da data do requerimento do servidor.
4. SOMENTE serão considerados cursos realizados após o ingresso no cargo, EXCETO graduação e especialização lato sensu na área de atribuição do cargo.
5. O Adicional de 25% requer dois anos no último nível da carreira; o de 20% exige estar no último nível da carreira.
6. Certificados/diplomas utilizados para a concessão do Adicional de Incentivo à Profissionalização serão aceitos, respeitadas as condições previstas na legislação.
Observações Importantes:
- Os percentuais não são cumulativos; o maior exclui
o menor.
- Servidores em estágio probatório infelizmente não
fazem jus ao Adicional.
- O Adicional é concedido pelo Secretário Municipal
de Administração.
Sugestões e Dúvidas:
Caso tenham dúvidas ou necessitem de orientações
específicas, a ASDUC coloca-se à disposição para fornecer suporte e
esclarecimentos necessários.
A ASDUC reforça seu compromisso em zelar pelos interesses e
benefícios de seus associados, buscando sempre a valorização do Educador Social.
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