sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Reflexão sobre as Disparidades entre as Tabelas de Remuneração de 30 e 40 Horas - Lei nº 357/2022

Prezados colegas Educadores Sociais de Goiânia,

Gostaria de discutir acerca das disparidades existentes nas tabelas de remuneração entre as cargas horárias de 30 e 40 horas, conforme estabelecido pela Lei nº 357/2022.

Observamos que, atualmente, os educadores sociais estão vinculados à tabela de 30 horas, a qual, infelizmente, está consideravelmente defasada em comparação com a tabela de 40 horas destinada aos demais servidores administrativos. Essa disparidade não reflete adequadamente a importância e a complexidade do trabalho desempenhado por nós, Educadores Sociais, em prol da comunidade.

Na análise da tabela de 30 horas, fica evidente que os valores atribuídos não correspondem ao significativo esforço e dedicação que investimos no desempenho do nosso papel essencial na sociedade. Em contraste, ao examinarmos a tabela de 40 horas, destinada aos demais servidores administrativos, deparamo-nos com vencimentos substancialmente mais elevados, com uma variação expressiva de 145% nos níveis mais avançados. Vejamos:



Isso implica que um Educador Social enquadrado na letra J, nível IV, com carga horária de 30 horas semanais / 135 horas mensais, receberá um vencimento de R$2.609,55. Em contrapartida, um Servidor Administrativo na mesma letra J, nível VI, com carga horária de 40 horas semanais / 180 horas mensais, perceberá um vencimento de R$6.397,31. Em outras palavras, o Educador Social que trabalha com uma carga horária de 30 horas semanais está sujeito a uma disparidade salarial de aproximadamente 145%, recebendo significativamente menos em comparação ao seu colega Servidor Administrativo com carga horária de 40 horas semanais.

Além das disparidades salariais evidentes, é crucial destacar que os Educadores Sociais enfrentam outra lacuna significativa em suas condições laborais: a ausência do vale alimentação, cujo valor é fixado em R$400. Enquanto os colegas Servidores Administrativos, com carga horária de 40 horas semanais, têm acesso a esse merecido benefício, os Educadores Sociais são privados dessa assistência financeira que visa garantir condições dignas e adequadas de alimentação.

Essa discrepância levanta questionamentos sobre a equidade salarial e destaca a necessidade premente de revisão nas tabelas de remuneração, visando uma valorização justa do trabalho dos Educadores Sociais em consonância com a importância de suas contribuições para a sociedade.

É imperativo que, como categoria profissional, busquemos diálogos construtivos e ações efetivas para corrigir essa disparidade salarial. A valorização dos educadores sociais não é apenas uma questão de justiça, mas também um estímulo ao comprometimento e à qualidade do serviço que oferecemos à comunidade.

Unamo-nos em busca de um reconhecimento mais justo e condizente com a importância do nosso trabalho. Nossa mobilização é fundamental para garantir que as próximas discussões sobre políticas salariais considerem devidamente a nossa realidade e contribuição.

Contamos com o engajamento e a solidariedade de cada um de vocês nessa jornada por uma remuneração digna.


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